Direito das Sucessões · Inventários

O inventário da sua família ainda não saiu do papel?

Antes de deixar mais um ano passar, descubra o caminho mais rápido para destravar a herança — no cartório ou na Justiça.

Luana Mendes analisa a situação da família, verifica se o inventário pode ser feito por via extrajudicial e avalia os documentos necessários para tirar o processo do papel.

Quero destravar meu inventário →
Luana Mendes, advogada
Luana MendesOAB/SP 515.810
Até 2 meses
é o prazo legal, em regra, para abrir o inventário após o falecimento
Diagnóstico inicial
análise real do seu caso antes de qualquer decisão
100% de acordo
entre herdeiros capazes é a base do caminho extrajudicial
Herança parada não é destino

Enquanto o inventário espera, a família paga a conta.

O imóvel não pode ser vendido nem alugado. A conta bancária continua bloqueada. O carro não pode ser transferido. E, em muitos estados, cada mês de atraso pode significar mais multa sobre o imposto devido.

Resolver o inventário não é "brigar por dinheiro" — é organizar aquilo que já pertence à família, para que cada herdeiro possa seguir com a própria vida.

A pergunta é simples: vocês vão continuar adiando — ou vão descobrir qual é o caminho mais rápido?

Quero descobrir o caminho →
Talvez isso seja a sua família

Situações que aparecem quase sempre

O falecimento já ocorreu há meses (ou anos) e o inventário nunca foi aberto.
Existe um imóvel em nome do falecido que a família não consegue vender ou regularizar.
Um dos herdeiros não tem pressa — ou evita assinar qualquer documento.
Ninguém sabe ao certo se existem dívidas ou qual é o tamanho real do patrimônio.
Há um herdeiro menor de idade, incapaz ou morando fora do país.
A conta bancária do falecido segue bloqueada até hoje.
Vocês já ouviram falar em "inventário extrajudicial", mas não sabem se o caso permite.
Existe receio da multa por atraso, mas ninguém tomou a frente.
Sem juridiquês

O que é o inventário — e os dois caminhos possíveis

O inventário é o processo que formaliza a partilha dos bens deixados por quem faleceu. Existem, em regra, dois caminhos: um mais rápido, feito em cartório; outro que passa pela Justiça e costuma ser necessário quando há discordância ou situações específicas envolvendo os herdeiros.

Inventário judicial

Tramita perante o juiz. Costuma ser necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, discordância entre os herdeiros, ou determinadas situações envolvendo testamento.

Inventário extrajudicial

Feito por escritura pública em cartório. Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — um caminho geralmente mais direto.

O que muda para você

De processo parado a plano de ação

Saber, com clareza, qual caminho serve para o caso da sua família.
Descobrir se o inventário pode ser feito por escritura pública, mais rápido.
Entender exatamente quais documentos faltam para começar.
Parar de acumular multa e juros por atraso.
Destravar imóveis, contas e bens que hoje estão parados.
Evitar que a demora aumente o desgaste entre os herdeiros.
Contar com uma estratégia pensada para a realidade da sua família.
Transformar um processo parado há meses — ou anos — em um plano de ação.
Simples e direto

Como funciona

1

Você envia as informações sobre o falecimento, os herdeiros e os bens.

2

O escritório verifica os documentos disponíveis e os que ainda faltam.

3

Avaliamos se o caso permite inventário extrajudicial ou exige via judicial.

4

Você recebe um diagnóstico inicial com o caminho recomendado.

5

Havendo viabilidade, apresentamos a proposta de atuação — com total transparência.

Enviar meu caso para análise →

Diagnóstico Inicial

Análise real do seu caso antes de qualquer decisão. O único custo de esperar é mais tempo com bens parados — e, em muitos estados, mais multa.

O que está incluído

  • Análise da situação da família e dos herdeiros.
  • Verificação da possibilidade de inventário extrajudicial.
  • Levantamento dos documentos que já existem e dos que faltam.
  • Avaliação de prazo e eventuais riscos de multa por atraso.
  • Estratégia preliminar para destravar bens e contas.

O que enviar

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidões)
  • Relação de bens (imóveis, contas, veículos)
  • Certidão de casamento do falecido
  • Testamento, se existir

Quero destravar meu inventário

Conte rapidamente o que está acontecendo. Ao enviar, sua mensagem abre já preenchida no WhatsApp do escritório.

Importante: o diagnóstico inicial tem caráter informativo. Eventual atuação judicial ou extrajudicial, se houver viabilidade, é apresentada em proposta própria, com transparência.

Sem rodeios

"Mas será que o meu inventário serve?"

Um dos herdeiros não quer assinar nada. Ainda dá para fazer?
Sem consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes, a via extrajudicial fica comprometida — mas isso não significa que o caso não tem solução. A análise avalia o caminho judicial e as alternativas possíveis.
Tem um imóvel sem escritura registrada. Isso impede o inventário?
Pode exigir um passo a mais antes da partilha, mas raramente impede o processo. A situação do imóvel entra na análise inicial.
Faz anos que meu parente faleceu e nunca abrimos o inventário. Ainda dá tempo?
Na maioria dos casos, sim — mas quanto mais tempo passa, maior o risco de multa e de perda de documentos. Cada mês parado tende a custar mais caro.
Existem dívidas no nome do falecido. O que acontece?
As dívidas entram na partilha e podem ser quitadas com o próprio espólio. Isso é avaliado antes de qualquer passo, para que a família conheça a real posição patrimonial.
Tem herdeiro menor de idade ou morando fora do país. Isso complica?
Normalmente exige via judicial ou representação específica, mas não impede o inventário — é só outro caminho, também avaliado no diagnóstico.
Vale a pena buscar um advogado logo de início?
Sim. O diagnóstico inicial existe justamente para você decidir com informação — não no escuro.
Você não entra às cegas

Clareza total antes de qualquer passo

Aqui não existe promessa de resultado — e nem poderia, conforme o Código de Ética da OAB.
Você só avança com a estratégia depois de entender os documentos e o cenário real da família.
Se a via extrajudicial não for possível, você é informado com transparência sobre a alternativa judicial.
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Preciso ter todos os documentos para começar a análise?
Não. O diagnóstico inicial já aponta quais documentos existem e quais ainda precisam ser providenciados.
O que é inventário extrajudicial e quando ele é possível?
É o inventário feito por escritura pública, em cartório, sem passar pela Justiça. Em regra, exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, e que não haja testamento em determinadas situações.
Existe multa por demorar para abrir o inventário?
Em diversos estados, sim — o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). O valor e o prazo variam conforme a legislação estadual, e isso é verificado caso a caso.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial? E um judicial?
O extrajudicial tende a ser mais rápido, por não depender da tramitação em juízo. O judicial varia conforme a Vara, a complexidade dos bens e eventuais discordâncias entre herdeiros.
Como é feita a partilha quando há mais de um herdeiro?
A partilha segue a ordem de vocação hereditária e o regime de bens do falecido. Cada situação é avaliada de forma individual antes de qualquer definição.
O escritório atende clientes fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é feito de forma remota e abrange clientes de todo o Brasil, com reuniões e acompanhamento online.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso depende de análise documental específica.
Luana Mendes
Luana Mendes
Direito das Sucessões · Consultoria Jurídica

Você já fez a parte mais difícil — atravessar o luto. O próximo passo é organizar aquilo que já pertence à família. Não deixe o tempo, nem a multa, decidir por vocês.

Falta só destravar o que já é da família. Quanto mais o inventário espera, mais caro ele tende a ficar — em multa, em desgaste, em tempo.

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